Um dos processos mais complexos na separação de um casal é a partilha de bens união estável. Esse processo consiste na divisão dos bens que foram adquiridos pelo casal durante a união.
Continue lendo e entenda como esse processo é realizado.
Como funciona o processo de partilha de bens união estável?
Primeiro, é importante saber qual é a diferença entre união estável e casamento, a fim de entender os processos burocráticos que os envolvem.
A principal diferença está na maneira que essas duas uniões são feitas.
O casamento é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na União estável, basta que o casal comece a morar junto.
A união estável não precisa ser formalizada. Entretanto, se o casal preferir, pode ir até o cartório e solicitar uma declaração de união estável.
O divórcio e a dissolução de união estável ocorrem por meio de escritura pública. Então, é necessário possuir alguns documentos, e estar acompanhado de um advogado especializado em separação.
A seguir, confira alguns dos documentos exigidos no processo de dissolução:
- RG ou CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento de formalização da união, se for o caso;
- Plano de partilha;
- Certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
- Declaração do tempo que conviveram.
No processo de partilha de bens, os bens adquiridos durante a união são divididos entre os envolvidos. O que foi adquirido antes, continua pertencendo exclusivamente ao proprietário. Além disso, heranças também não entram na partilha dos bens.
Mesmo que a separação seja amigável, é necessário que ambas as partes estejam acompanhadas de um advogado especializado em dissolução de união estável.
Dr. Edilton Cardoso
Caso queira mais informações ou orientação sobre partilha de bens entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
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