A dissolução de união estável é um processo legal que formaliza o fim de uma convivência duradoura entre duas pessoas. Embora muitas vezes comparada ao divórcio, a união estável tem especificidades próprias que exigem uma abordagem cuidadosa e detalhada.
No Escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia, oferecemos assessoria jurídica especializada para garantir que a dissolução de sua união estável aconteça de forma justa, equilibrada e sem complicações.
A união estável é uma relação de convivência contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de formalização por meio de casamento. Quando a união chega ao fim, é necessário passar pelo processo de dissolução, que envolve questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, caso haja dependentes.
A união estável precisa ser reconhecida legalmente para que a dissolução tenha validade
Divergências em relação à guarda e convivência dos filhos.
Discordância sobre os valores e a necessidade da pensão.
A dissolução de união estável se torna necessária quando o relacionamento chega ao fim, seja por vontade de uma das partes ou por ambas. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como separação de fato, incompatibilidade de convivência ou outras circunstâncias. A formalização do término é essencial
para que ambos os parceiros possam organizar suas vidas pessoais e financeiras de forma legal.
Se você está em um relacionamento de união estável e deseja finalizar esse vínculo de maneira oficial, é importante entender todos os seus direitos e obrigações. Nossos advogados especializados estão prontos para ajudá-lo a tomar as melhores decisões durante este processo.
O processo de dissolução de união estável pode ser feito de duas formas:
extrajudicial ou judicial.
Caso haja consenso entre as partes, a dissolução pode
ser realizada de forma amigável, por meio de escritura pública em cartório. Essa
opção é mais rápida e menos onerosa, sendo indicada quando não há disputas.
Quando não há acordo entre as partes, a dissolução precisa
ser realizada por meio da via judicial. Isso ocorre em casos de disputa sobre bens,
guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O processo pode ser mais demorado, mas
um advogado especializado garantirá que seus direitos sejam preservados.
A divisão de bens adquiridos durante a união estável depende do regime de bens adotado pelas partes. Se não houver um acordo prévio, o regime adotado será o da comunhão parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência devem ser divididos igualmente.
Se houver filhos dependentes ou um dos parceiros precisar de suporte financeiro, o juiz pode determinar o pagamento de pensão alimentícia. A pensão será fixada conforme a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do alimentante
A guarda dos filhos menores de idade é uma das questões mais sensíveis durante a dissolução de união estável. O ideal é que os pais cheguem a um acordo, mas, caso contrário, o juiz decidirá a guarda de acordo com o melhor interesse da criança.
Em casos onde um dos parceiros tenha contribuído de forma significativa para o crescimento da união (mesmo que não tenha sido financeiramente), ele pode ter direito à partilha de bens, conforme o entendimento judicial.
A dissolução de união estável pode ser um processo emocionalmente desgastante e complexo. Por isso, é essencial contar com advogados experientes e capacitados para assegurar que seus direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido da forma mais tranquila possível.
Nossa equipe tem ampla experiência em processos de dissolução de união estável e busca sempre soluções eficazes e justas.
: Ajudamos a garantir uma divisão de bens equilibrada, respeitando os direitos de ambas as partes.
Priorizamos o bem-estar dos filhos, auxiliando na definição de guarda, convivência e pensão alimentícia.
Em casos onde um dos parceiros tenha contribuído de forma significativa para o crescimento da união (mesmo que não tenha sido financeiramente), ele pode ter direito à partilha de bens, conforme o entendimento judicial.
A dissolução pode ser feita por meio de escritura pública em cartório (extrajudicial) ou por
meio de processo judicial, caso haja disputas.
Mesmo que a dissolução seja amigável, é recomendável contar com a orientação de um
advogado para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Os bens adquiridos durante a união devem ser partilhados conforme o regime de bens
adotado. Se não houver acordo, o regime será o da comunhão parcial de bens.
A guarda dos filhos será definida com base no melhor interesse das crianças, sendo
possível um acordo amigável entre os pais ou a decisão do juiz.
Se você está buscando informações sobre a dissolução de união estável ou precisa de ajuda jurídica para garantir seus direitos, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para orientá-lo e dar início ao processo com a maior eficiência.