Como pedir pensão alimentícia

Quando os pais de um menor não vivem juntos, ou quando um casal se separa, geralmente é obrigação do homem pagar uma pensão alimentícia determinada pelo juiz. Neste artigo, será esclarecido como pedir pensão alimentícia.

Segundo os artigos 1.694 a 1.710, presentes no Código Civil, a pensão alimentícia deve assegurar uma boa qualidade de vida a quem recebe, proporcionando uma quantia suficiente para a alimentação, vestimenta, estudos, saúde, transporte e lazer.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

Os filhos de um casal divorciado e os ex-cônjuges ou ex-companheiros de uma união estável, são aqueles que podem solicitar uma pensão.

No primeiro caso, o filho poderá receber uma pensão alimentícia até os 24 anos, visto que, será obrigação do pai ou da mãe pagar pelos estudos do filho.

Já no caso de divórcio, a mulher que é dependente financeira do cônjuge ou que não está inserida no mercado de trabalho, possui o direito de receber pensão alimentícia.

Por último, no caso de morte de um dos cônjuges,  a pensão por morte é direito daqueles que dependiam financeiramente do falecido. Nesse sentido, se a pessoa fosse aposentada, todo o valor da aposentadoria seria do viúvo ou da viúva.

O que é preciso para entrar com pedido de pensão alimentícia?

Primeiramente, deve-se procurar por um advogado. Caso a pessoa não possua condições financeiras de arcar com os custos de um advogado, pode procurar pela Defensoria Pública para entrar com uma ação judicial.

Documentos básicos como certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência, são obrigatórios.

Além disso, é importante possuir uma lista com gastos, a fim de estipular melhor um valor a ser pago.

Dr. Edilton Cardoso

Se você está buscando por auxílio para solicitar pensão alimentícia, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

 

 

 

Isso vai fechar em 0 segundos