Ação de divórcio com partilha de bens

Em determinados casos, a ação de divórcio com partilha de bens é uma situação tempestuosa e cabe aos advogados dos envolvidos resolverem da melhor forma.

O divórcio foi instaurado oficialmente no Brasil no ano de 1977, com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977; regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.

No Brasil, o ano de 2021 foi marcado por 80573 divórcios, apresentando um aumento de 4% em comparação aos 77531 divórcios no ano inicial da pandemia, 2020. Além disso, os divórcios de 2021 ultrapassaram o recorde de 2007, que teve um alto número de divórcios.

Cabe ao casal decidir como será feito. Caso não queira, não é necessário fazer a partilha de bens para se divorciar, eles podem entrar em um consenso quanto à divisão de bens.

Atualmente, no Brasil, o regime sugerido é o da comunhão parcial de bens. Ressalvam-se apenas os casos de um casamento entre maiores de 70 anos, ou daqueles que precisam de autorização judicial para a união ocorrer, situações definidas pelo código civil de 2002, Artigo 1641.

Como funciona a ação de partilha de bens funciona

Na partilha de bens, o que é conquistado pelo casal durante o casamento, é dividido igualmente entre ambos, ou seja, 50% para cada.

Uma das dúvidas frequentes é se os bens que já pertenciam a uma das partes do casal terá de ser dividido na separação. A resposta é não. O que for conquistado antes do casamento, continuará pertencendo apenas ao titular do bem.

Por fim, observa-se que, a ação de partilha de bens é  uma forma justa de divórcio no Brasil.

Quanto tempo demora esse tipo de ação?

É importante ressaltar que, é de extrema importância contar com as orientações de um profissional capacitado e experiente para que o processo seja seguido da forma correta.

Dr Edilton Cardoso Junior

Para informações ou orientação sobre partilha de bens e divórcio, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

 

 

 

 

 

 

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