Quando um ente querido falece, além do indivíduo ter que lidar com a dor do luto, também precisa se preocupar com a herança, especificamente, com ação de partilha de bens.
Em muitos casos, ocorrem conflitos entre os herdeiros e para isso é necessário contratar um bom advogado especialista em ação de partilha de bens.
Como funciona a ação de partilha de bens entre os herdeiros?
Herança é um agrupamento de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros, ou seja, a partilha de bens é a divisão da herança entre os herdeiros que estão vivos.
Alguns indivíduos possuem direito a herança de forma sucessiva, sendo eles:
Herdeiros legítimos
- Descendentes (filhos, netos, entre outros);
- Antecedentes (pais, avós ou bisavós);
- Caso o indivíduo não tenha descendentes ou antecedentes, o cônjuge herdará tudo;
- Se não tiver filhos, e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro será o único herdeiro.
Herdeiros facultativos (colaterais)
- Os herdeiros serão os colaterais (primos, tios, irmãos, sobrinhos, entre outros).
Além disso, existem os herdeiros testamentários (legatários), aqueles que são escolhidos pelo indivíduo que deixou a herança.
Quem paga as dívidas do falecido na ação de partilha de bens?
Caso o de jus (falecido) tenha dívidas, nenhum dos herdeiros pagará por ela. O espólio fará o pagamento das dívidas.
Espólio é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Então, caso o falecido deixe uma herança de 90.000 reais, e possua uma dívida de 60.000, sobrará 30.000 reais para os herdeiros, pois o resto será usado para realizar o pagamento.
Caso a dívida seja maior que o valor da herança, os herdeiros não possuem a obrigação de complementar o valor.
Dr. Edilton Cardoso
Para informações ou orientação sobre ação de partilha de bens, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780.