Ação de partilha de bens

Quando um ente querido falece, além do indivíduo ter que lidar com a dor do luto, também precisa se preocupar com a herança, especificamente, com ação de partilha de bens.

Em muitos casos, ocorrem conflitos entre os herdeiros e para isso é necessário contratar um bom advogado especialista em ação de partilha de bens. 

Como funciona a ação de partilha de bens entre os herdeiros? 

Herança é um agrupamento de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros, ou seja, a partilha de bens é a divisão da herança entre os herdeiros que estão vivos. 

Alguns indivíduos possuem direito a herança de forma sucessiva, sendo eles: 

 

Herdeiros legítimos 

  • Descendentes (filhos, netos, entre outros);
  • Antecedentes (pais, avós ou bisavós);
  • Caso o indivíduo não tenha descendentes ou antecedentes, o cônjuge herdará tudo; 
  • Se não tiver filhos, e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro será o único herdeiro.

 

Herdeiros facultativos (colaterais)

  • Os herdeiros serão os colaterais (primos, tios, irmãos, sobrinhos, entre outros). 

Além disso, existem os herdeiros testamentários (legatários), aqueles que são escolhidos pelo indivíduo que deixou a herança.

Quem paga as dívidas do falecido na ação de partilha de bens? 

Caso o de jus (falecido) tenha dívidas, nenhum dos herdeiros pagará por ela. O espólio fará o pagamento das dívidas. 

Espólio é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Então, caso o falecido deixe uma herança de 90.000 reais, e possua uma dívida de 60.000, sobrará 30.000 reais para os herdeiros, pois o resto será usado para realizar o pagamento. 

Caso a dívida seja maior que o valor da herança, os herdeiros não possuem a obrigação de complementar o valor. 

Dr. Edilton Cardoso 

Para informações ou orientação sobre ação de partilha de bens, entre em contato pelo número (11) 93147-1629. 

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780.

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