A ação de reconhecimento de união estável e dissolução é um instituto jurídico que ainda é desconhecido por muitos, mas é de extrema importância.
A união estável é uma união que ocorre quando há um relacionamento contínuo, oficial e com o propósito de constituir uma família. Embora seja semelhante ao casamento civil, não há necessidade de reconhecer o relacionamento no cartório.
Primeiramente, para um casamento acontecer, alguns documentos são impostos.
- Certidão de nascimento, para os solteiros;
- Certidão de casamento averbada, para os divorciados;
- Certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência.
No caso da união estável, esses passos são dispensados.
O que é necessário fazer no caso de uma ação de reconhecimento
de união estável e dissolução?
Primeiramente, para o reconhecimento da união estável, deve-se ir até o Cartório de Notas, e em seguida, requisitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, levar um documento pessoal como o RG ou o CPF, é o suficiente.
Por outro lado, na dissolução, processo que leva ao fim do relacionamento, deve ser feita a meação, termo que define a realização da divisão de bens. Como no casamento, aquilo que foi adquirido durante a relação, torna-se posse das duas partes, portanto, deve-se dividir.
Qual o papel do advogado na Ação de reconhecimento de união estável e dissolução?
Por mais que a separação seja de forma amigável, há obrigatoriedade dos dois envolvidos estarem acompanhados de um advogado.
A presença de um advogado evitará futuros conflitos e facilitará o processo, principal objetivo do Direito.
Dr Edilton Cardoso
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