Ação de reconhecimento de união estável e dissolução

A ação de reconhecimento de união estável e dissolução é um instituto jurídico que ainda é desconhecido por muitos, mas é de extrema importância.

união estável é uma união que ocorre quando há um relacionamento contínuo, oficial e com o propósito de constituir uma família. Embora seja semelhante ao casamento civil, não há necessidade de reconhecer o relacionamento no cartório.

Primeiramente, para um casamento acontecer, alguns documentos são impostos.

  • Certidão de nascimento, para os solteiros;
  • Certidão de casamento averbada, para os divorciados;
  • Certidão de casamento averbada ou certidão de óbito do cônjuge, para os viúvos;
  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência.

No caso da união estável, esses passos são dispensados.

O que é necessário fazer no caso de uma ação de reconhecimento

de união estável e dissolução?

Primeiramente, para o reconhecimento da união estável, deve-se ir até o Cartório de Notas, e em seguida, requisitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, levar um documento pessoal como o RG ou o CPF, é o suficiente.

Por mais que a separação seja de forma amigável, há obrigatoriedade dos dois envolvidos estarem acompanhados de um advogado.

A presença de um advogado evitará futuros conflitos e facilitará o processo, principal objetivo do Direito.

Dr Edilton Cardoso

Para informações ou orientação, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780.

 

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