Ação de reintegração de posse

A ação de reintegração de posse é uma ação judicial  que tem como objetivo devolver a posse de um bem para alguém.

Segundo o Art.560 do Código de Processo Civil, que explica de forma plena a ação de reintegração de posse, “o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho”.

Em outras palavras, o Artigo 560 declara que o verdadeiro dono terá seu bem de volta caso o perca por uso de violência de terceiro.

Como comprovar a posse de um bem?

Para comprovar a posse de um bem é necessário mostrar alguns documentos. São eles:

  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • CPF e RG do(a) requerente;
  • Provar o esbulho;
  • Data do esbulho;
  • Provar a posse; (contas, IPTU, entre outros.);
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de três testemunhas que não pertençam a família do requerente.

Desde que o caso seja simples, a decisão do juiz poderá sair em poucas horas. Em casos mais complexos, poderá demorar alguns dias.

Somente o proprietário pode entrar com ação de reintegração de posse?

Essa é uma pergunta muito comum sobre esse assunto.

Os artigos 1.196 e 1.228 explicam, respectivamente,  o significado de possuidor e o significado de proprietário.

“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Dr. Edilton Cardoso

Em caso de dúvidas sobre essa lei, desde já, o escritório Edilton Cardoso se dispõe a dar mais informações ou orientação sobre ação de reintegração de posse. Entre em contato pelo número (11) 93147-1629. 

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780.

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