A ação de reintegração de posse é uma ação judicial que tem como objetivo devolver a posse de um bem para alguém.
Segundo o Art.560 do Código de Processo Civil, que explica de forma plena a ação de reintegração de posse, “o possuidor tem direito a ser reintegrado em caso de esbulho”.
Em outras palavras, o Artigo 560 declara que o verdadeiro dono terá seu bem de volta caso o perca por uso de violência de terceiro.
Como comprovar a posse de um bem?
Para comprovar a posse de um bem é necessário mostrar alguns documentos. São eles:
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- CPF e RG do(a) requerente;
- Provar o esbulho;
- Data do esbulho;
- Provar a posse; (contas, IPTU, entre outros.);
- Nome, endereço, profissão e estado civil de três testemunhas que não pertençam a família do requerente.
Desde que o caso seja simples, a decisão do juiz poderá sair em poucas horas. Em casos mais complexos, poderá demorar alguns dias.
Somente o proprietário pode entrar com ação de reintegração de posse?
Essa é uma pergunta muito comum sobre esse assunto.
Os artigos 1.196 e 1.228 explicam, respectivamente, o significado de possuidor e o significado de proprietário.
“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”
Dr. Edilton Cardoso
Em caso de dúvidas sobre essa lei, desde já, o escritório Edilton Cardoso se dispõe a dar mais informações ou orientação sobre ação de reintegração de posse. Entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
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