O processo de pensão alimentícia é constituído por duas partes: quem paga e quem recebe. E é importante contratar um advogado pensão alimentícia, a fim de compreender os seus direitos. Clique aqui se quiser informações sobre como pedir pensão.
Quem deve pagar pensão alimentícia?
Segundo o Art. 1.694, do Código Civil, “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Fatores que determinam o valor a ser pago
Muitos fatores são levados em conta para o juiz definir o valor da pensão a ser pago. Sendo os principais:
“A duração do casamento com o pai do menor; a qualidade do relacionamento do casal; a saúde das partes; a idade das partes; a situação financeira das partes e fatores comportamentais que podem incluir adultério ou abuso.”
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
Primeiramente, antes de realizar o cálculo, o juiz leva em consideração variados fatores. Tais como quem irá pagar; até quanto essa pessoa pode pagar; se quem está requisitando a pensão, realmente necessita dela; qual o valor necessário para arcar com os custos e qual o prazo para a realização do pagamento.
A quantidade de filhos influencia fortemente no valor a ser pago, pois quanto mais filhos alguém tiver, menores os valores que cada um deles receberá, conforme as condições de quem está pagando a pensão.
Com a junção de todos esses fatores, o juiz fará os cálculos, para poder dessa forma, definir os valores a serem pagos.
Advogado pensão alimentícia
Para mais esclarecimentos sobre pensão alimentícia, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780