Cobrança de aluguel atrasado

O atraso de aluguel é mais comum do que se imagina. Muitas vezes nos deparamos com imprevistos, seja a perda de emprego, gastos inesperados, ou uma demissão, o que resulta na cobrança de aluguel atrasado.

Mesmo com imprevistos, a cobrança de aluguel atrasado e receber os pagamentos em dia é um direito do proprietário. Entenda mais sobre essa medida e solicite o auxilio de um profissional qualificado. 

Como fazer a cobrança de aluguel atrasado?

Existem algumas medidas que podem ser tomadas para cobrar o aluguel. Em primeiro lugar, sempre opte pela cobrança de forma educada, pergunte ao seu inquilino se ele se esqueceu do pagamento, ou se precisa fazer um novo acordo, por exemplo. Esse método poderá evitar complicações futuras.

Caso o primeiro método não tenha êxito, cobre novamente o seu inquilino e avise que o problema será resolvido na justiça, caso ele não efetue o pagamento.

Por último, caso nenhum dos dois métodos funcione, opte por um terceiro: a justiça.

Como funciona a cobrança de aluguel na justiça?

Primeiramente, procure por um bom advogado que possa te auxiliar no processo.

Para receber os pagamentos que possuem atraso, o proprietário pode entrar com uma ação de execução de aluguel, um processo que permite a quitação da dívida sem a necessidade de despejo.

Fique atento ao prazo, cobre os aluguéis atrasados na justiça em até três anos, caso contrário, a cobrança não será feita.

Caso ainda tenha problemas com o inquilino, o melhor a se fazer é entrar com uma ação de despejo.

Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Procure um bom advogado de Direito Imobiliário.

No primeiro dia de atraso no pagamento o inquilino pode ser despejado. A justiça poderá ser acionada no segundo aluguel sem pagamento.

Geralmente, uma ação de despejo leva cerca de 1 ano.

Dr. Edilton Cardoso

Para solicitar mais informações ou orientação sobre cobrança de aluguel atrasado, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

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