Diferença entre usucapião judicial e extrajudicial

A usucapião consiste em uma forma de aquisição de uma propriedade em que se vive a mais de dez anos, e ela possui duas formas de ser feita, a judicial e a extrajudicial. Entenda qual é a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial.

A princípio, a ideia de usucapião surgiu a partir do direito romano, no século XII. No Brasil, ela surgiu no século XX, com o Código Civil de 1916.

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

Como o próprio nome indica, o judicial é feito de modo direto com um juiz e é um processo enigmático. Em síntese, o juiz precisa reconhecer que a propriedade é de fato, de sua posse.

Em 2015, surgiu uma forma de usucapião mais simples, a extrajudicial.

O que a diferencia da judicial é o fato de não ter necessidade de um juiz, tudo pode ser feito em um cartório de registro de imóveis, de acordo com a lei 13.105/2015 do novo Código de Processo Civil.

Por outro lado, em situações que envolvam conflitos com outras pessoas, o melhor a se fazer é entrar com meios judiciais, pois a extrajudicial só é feita desde que não ocorram conflitos com terceiros.

Documentos necessários para as ações de usucapião

Primeiramente, certifique com o seu advogado quais são os documentos necessários.

Em resumo, para a ação judicial, são necessários documentos pessoais, como RG e CPF, e para os casados, certidão de casamento. Documentos com informações sobre o terreno e documentos que comprovem sua posse também são requeridos.

Por fim, na ação extrajudicial além dos documentos citados anteriormente, são necessárias a Ata notarial e a certidão de natureza do imóvel.

Dr. Edilton Cardoso

Para mais esclarecimentos sobre usucapião judicial e extrajudicial, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

 

 

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