Dissolução de união estável partilha de bens

Quando um casal termina a sua união, é necessário, perante a lei, que ambos os envolvidos recebam o que têm direito. E para isso, é preciso contratar um advogado experiente em casos de dissolução de união estável partilha de bens.

Continue lendo e entenda como a dissolução funciona.

Qual é a função do advogado na dissolução de união estável partilha de bens?

Os advogados são responsáveis por resolver as questões jurídicas de seus clientes, ou seja, atuam como um suporte legal para quem os contrata.

Além disso, é obrigatório que ambos os envolvidos estejam acompanhados de um advogado, pois os profissionais serão responsáveis por assinar a escritura da dissolução e orientar seus clientes sobre seus direitos e deveres.

Segundo o artigo 1.723  “é reconhecida como entidade familiar
a união estável entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão
em casamento, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Como é previsto no artigo citado anteriormente, quem possui uma união estável tem os mesmos direitos que um individuo que é casado, ou seja, pode pedir a separação e adquirir seus direitos.

No processo de dissolução, os bens obtidos pelo casal devem ser partilhados. Então, ambos possuem direito à metade do que conquistaram enquanto estavam juntos,.

Heranças ou doações recebidas por um dos companheiros são incluídas na partilha de bens apenas no caso de comunhão universal de bens.

É importante encontrar um bom advogado que resolva suas dúvidas sobre dissolução de união estável com partilha de bens, a fim de ter uma separação tranquila e organizada.

Dr. Edilton Cardoso

Caso queira mais informações ou orientação sobre dissolução de união estável partilha de bens, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

 

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