União estável é um relacionamento entre duas pessoas que vivem juntas e que possuem o objetivo de construir uma família. Entretanto, quando existem divergências e outros conflitos, muitos casais procuram realizar a dissolução união estável partilha de bens.
Continue lendo e entenda como esse processo é realizado.
Como funciona a dissolução união estável partilha de bens?
Segundo a lei número 9.278 da Constituição Federal “é reconhecida como entidade familiar à união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.”
Realizar a declaração da união é importante, pois garante aos envolvidos direitos em caso de rompimento.
Apesar da união estável não precisar ser formalizada como o casamento, a dissolução do relacionamento também pode ser feita através de uma escritura pública.
Existem dois tipos de dissolução, sendo elas a judicial e a extrajudicial.
A primeira consiste em um processo mais demorado e burocrático. Diferente da segunda, que só pode ser realizada por aqueles que não possuem filhos menores de idade e que estão se separando de forma amigável.
Caso o casal tenha filhos, é obrigação de um dos genitores pagar pensão alimentícia. Além disso, deve ser realizada a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Mesmo que apenas um dos cônjuges tenha conquistado determinado bem enquanto estava vivendo a união estável, o outro terá direito a metade do bem adquirido.
Heranças e doações não podem fazer parte do processo de partilha de bens.
Procure por um bom advogado especialista que possa te orientar sobre seus direitos e deveres no processo de dissolução.
Dr. Edilton Cardoso
Caso queira mais informações ou orientação sobre dissolução de união estável, divórcio, partilha de bens, entre outros, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
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