Quando um casal vive de forma harmoniosa e teve um relacionamento feliz, é provável que a separação ocorra de forma tranquila. O divórcio amigável com partilha de bens agiliza o processo e facilita a vida de ambos os envolvidos e dos filhos, se for o caso.
Continue lendo e entenda como é realizado o divórcio amigável com partilha de bens.
Como é feito o processo de divórcio amigável com partilha de bens?
O divórcio amigável só ocorre quando o casal está de acordo com a separação. Caso contrário, o divórcio será litigioso.
Além disso, é necessário que o cônjuge entre em um acordo sobre a guarda dos filhos ou animais de estimação; pensão alimentícia, entre outros.
Apesar de ser um processo simples e rápido, ambas as partes podem estar acompanhadas de um advogado, ou se preferirem podem contratar um único advogado da família.
A seguir, confira os documentos que devem ser apresentados para dar início ao processo de divórcio:
- RG e CPF do casal;
- Certidão de casamento;
- Se tiver filhos, a certidão de nascimento dos mesmos;
- Plano da Partilha de bens;
- Comprovante de residência;
- Matrícula do imóvel;
- Declaração de imposto de renda.
Todos os bens adquiridos pelo casal durante o tempo que ficaram juntos, será dividido entre os dois.
É importante ressaltar que existem três tipos de divórcio, sendo eles o extrajudicial, judicial consensual e judicial litigioso.
No primeiro, o casal só pode se divorciar se não tiver filhos menores de idade. Caso contrário, terão que recorrer ao judicial consensual.
Por último, o casal que não entrar em consenso, deverá recorrer ao divórcio judicial litigioso.
Dr. Edilton Cardoso
Para mais informações ou orientação sobre divórcio amigável com partilha de bens, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
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