Divórcio litigioso com partilha de bens

O divórcio de um casal é um momento que pode trazer grandes transtornos na vida de ambos os envolvidos, pois envolve questões emocionais e jurídicas. Quando ocorre o divórcio litigioso com partilha de bens, a situação se agrava.

Continue lendo e entenda o que é divórcio litigioso.

Como funciona o divórcio litigioso com partilha de bens?

Diferente do divórcio amigável, no divórcio litigioso o casal não entra em consenso em relação aos seus interesses, como por exemplo, a guarda dos filhos, pagamento de pensão alimentícia, partilha de bens ou até mesmo quando uma das partes não quer que a separação aconteça.

Quando o casal discorda de inúmeros fatores, o melhor a ser feito é entrar com uma ação de divórcio litigioso.

A seguir, confira as etapas do divórcio litigioso.

  • O primeiro passo é procurar por um advogado e entrar com uma ação de divórcio litigioso. Em seguida, o juiz decidirá se há necessidade de uma audiência de conciliação;
  • Caso ocorra a audiência, o casal deve tentar entrar em um acordo;
  • Por fim, se o acordo não for feito, o processo de divórcio litigioso terá continuidade, e a decisão final será tomada pelo juiz.

 

Não entrando em consenso, o casal terá a partilha de seus bens decidida pelo juiz, que analisará as condições de vida de cada um, e os bens conquistados durante o casamento.

Procurar por um bom advogado especialista em ações de divórcio, aumenta as chances de vencer o processo, pois o profissional irá te orientar sobre quais são os seus direitos e deveres; e o que deve ser feito.

Dr. Edilton Cardoso

Para mais informações ou orientação sobre divórcio litigioso com partilha de bens, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

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