Exoneração de pensão alimentícia

Quando um casal que possui filhos menores se divorcia, é necessário que uma das partes pague pensão alimentícia. Entretanto, poucos sabem que é possível pedir a exoneração de pensão alimentícia.

Continue lendo e compreenda em quais casos o processo de exoneração de pensão pode ser realizado.

Quando posso pedir exoneração de pensão alimentícia?

A exoneração de pensão alimentícia consiste no ato de pedir o fim do pagamento da pensão.

Segundo o artigo 1.699, do Código Civil “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Quem deseja por fim no pagamento, deve procurar por um advogado especialista em direito da família, a fim de verificar se possui os requisitos necessários.

A seguir, confira em quais casos a exoneração pode ser solicitada:

  • Caso o menor possua condições de sustentar;
  • Se o menor passar a viver uma união estável;
  • Na finalização dos estudos do filho maior de idade;
  • Caso o menor possua um emprego fixo com um bom salário.

É importante ressaltar que é preciso comprovar que o filho maior de 18 anos não está matriculado em uma universidade ou curso técnico.

No caso do alimentado estar em uma união estável, o alimentante deverá apresentar a certidão de casamento como prova.

Caso o alimentado seja portador de alguma deficiência, a pensão alimentícia se torna vitalícia.

É importante que quem deseja entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia contrate um bom advogado que possa auxiliá-lo durante todo o processo.

Dr. Edilton Cardoso

Caso queira mais informações ou orientação sobre exoneração de pensão alimentícia, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

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