Quando um casal que possui filhos menores se divorcia, é necessário que uma das partes pague pensão alimentícia. Entretanto, poucos sabem que é possível pedir a exoneração de pensão alimentícia.
Continue lendo e compreenda em quais casos o processo de exoneração de pensão pode ser realizado.
Quando posso pedir exoneração de pensão alimentícia?
A exoneração de pensão alimentícia consiste no ato de pedir o fim do pagamento da pensão.
Segundo o artigo 1.699, do Código Civil “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Quem deseja por fim no pagamento, deve procurar por um advogado especialista em direito da família, a fim de verificar se possui os requisitos necessários.
A seguir, confira em quais casos a exoneração pode ser solicitada:
- Caso o menor possua condições de sustentar;
- Se o menor passar a viver uma união estável;
- Na finalização dos estudos do filho maior de idade;
- Caso o menor possua um emprego fixo com um bom salário.
É importante ressaltar que é preciso comprovar que o filho maior de 18 anos não está matriculado em uma universidade ou curso técnico.
No caso do alimentado estar em uma união estável, o alimentante deverá apresentar a certidão de casamento como prova.
Caso o alimentado seja portador de alguma deficiência, a pensão alimentícia se torna vitalícia.
É importante que quem deseja entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia contrate um bom advogado que possa auxiliá-lo durante todo o processo.
Dr. Edilton Cardoso
Caso queira mais informações ou orientação sobre exoneração de pensão alimentícia, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780