Guarda compartilhada de filhos

Quando um casal se divorcia, ocorre o processo de divisão de bens. Entretanto, quando há filhos menores, é necessário se preocupar com outras questões, como a guarda compartilhada de filhos.

Continue lendo e entenda como funciona o processo de guarda compartilhada de filhos.

Quais são as obrigações e os direitos dos pais na guarda compartilhada de filhos?

Em uma separação amigável, é comum que o próprio casal que possui filhos faça um acordo que determine as obrigações de cada um, como as despesas e os dias que cada um ficará com os menores envolvidos. Entretanto, quando a separação não ocorre de forma amigável, a justiça precisa intervir.

Segundo a lei 13.058 do Art. 1.583 “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

Em outras palavras, na guarda compartilhada, as despesas são obrigatoriamente divididas entre os pais. Além disso, eles devem tomar as decisões sobre a vida do menor, em conjunto.

Isso não significa que a criança não pode morar com apenas um dos responsáveis. Em muitos casos, o menor mora com quem possui mais tempo para supervisioná-lo ou com quem o juiz determina.

A seguir, confira alguns dos direitos dos responsáveis:

  • Decidir a forma de criação e educação;
  • Proibir ou autorizar viagens ao exterior;
  • Proibir ou autorizar mudança de cidade.

A guarda compartilhada não é obrigatória quando um dos responsáveis decide abrir mão do filho.

Nesse caso, é indicado procurar por um advogado especialista que oriente e deixe seu cliente a par dos seus direitos.

Dr. Edilton Cardoso

Se você deseja solicitar mais informações ou orientação sobre guarda compartilhada de filhos, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

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