Quando um casal se divorcia, ocorre o processo de divisão de bens. Entretanto, quando há filhos menores, é necessário se preocupar com outras questões, como a guarda compartilhada de filhos.
Continue lendo e entenda como funciona o processo de guarda compartilhada de filhos.
Quais são as obrigações e os direitos dos pais na guarda compartilhada de filhos?
Em uma separação amigável, é comum que o próprio casal que possui filhos faça um acordo que determine as obrigações de cada um, como as despesas e os dias que cada um ficará com os menores envolvidos. Entretanto, quando a separação não ocorre de forma amigável, a justiça precisa intervir.
Segundo a lei 13.058 do Art. 1.583 “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
Em outras palavras, na guarda compartilhada, as despesas são obrigatoriamente divididas entre os pais. Além disso, eles devem tomar as decisões sobre a vida do menor, em conjunto.
Isso não significa que a criança não pode morar com apenas um dos responsáveis. Em muitos casos, o menor mora com quem possui mais tempo para supervisioná-lo ou com quem o juiz determina.
A seguir, confira alguns dos direitos dos responsáveis:
- Decidir a forma de criação e educação;
- Proibir ou autorizar viagens ao exterior;
- Proibir ou autorizar mudança de cidade.
A guarda compartilhada não é obrigatória quando um dos responsáveis decide abrir mão do filho.
Nesse caso, é indicado procurar por um advogado especialista que oriente e deixe seu cliente a par dos seus direitos.
Dr. Edilton Cardoso
Se você deseja solicitar mais informações ou orientação sobre guarda compartilhada de filhos, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780