O inventário consiste em um documento que descreve o patrimônio de um falecido, a fim de realizar a partilha de bens entre os herdeiros. O processo de inventário e partilha de bens é complexo e burocrático.
Continue lendo e entenda como esse processo funciona.
Como funciona o processo de Inventário e partilha de bens?
O inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, e necessita do auxílio de um advogado.
Como dito anteriormente, o Inventário descreve os bens de alguém que faleceu e a partilha dos bens ocorre após esse processo.
A partilha de bens não pode ser feita sem o inventário.
Existem dois tipos de Inventário: o Judicial e o Extrajudicial, a seguir, confira as diferenças entre eles.
Judicial: Ocorre quando um dos herdeiros é menor de idade ou quando há discordância entre os herdeiros.
Extrajudicial: É um processo simples que pode ser realizado no cartório de notas. Ocorre apenas quando não há brigas ou menores de idade envolvidos.
Normalmente, o inventário judicial é um processo demorado e que envolve mais questões burocráticas do que o inventário extrajudicial.
Alguns documentos do falecido são obrigatórios para a realização do inventário, sendo eles:
- RG ou CPF;
- Certidão de casamento, se foi casado;
- Certidão de nascimento;
- Comprovante de residência;
- Certidões negativas de débito.
Além disso, os herdeiros precisam apresentar RG ou CPF; certidão de casamento para os casados e certidão de nascimento, para os solteiros.
Documentos que comprovem a propriedade dos bens também são indispensáveis.
Lembre-se de procurar um bom advogado especialista, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e rápida.
Dr. Edilton Cardoso
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