Inventário e partilha de bens

O inventário consiste em um documento que descreve o patrimônio de um falecido, a fim de realizar a partilha de bens entre os herdeiros. O processo de inventário e partilha de bens é complexo e burocrático.

Continue lendo e entenda como esse processo funciona.

Como funciona o processo de Inventário e partilha de bens?

O inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, e necessita do auxílio de um advogado.

Como dito anteriormente, o Inventário descreve os bens de alguém que faleceu e a partilha dos bens ocorre após esse processo.

A partilha de bens não pode ser feita sem o inventário.

Existem dois tipos de Inventário: o Judicial e o Extrajudicial, a seguir, confira as diferenças entre eles.

Judicial: Ocorre quando um dos herdeiros é menor de idade ou quando há discordância entre os herdeiros.

Extrajudicial: É um processo simples que pode ser realizado no cartório de notas. Ocorre apenas quando não há brigas ou menores de idade envolvidos.

Normalmente, o inventário judicial é um processo demorado e que envolve mais questões burocráticas do que o inventário extrajudicial.

Alguns documentos do falecido são obrigatórios para a realização do inventário, sendo eles:

  • RG ou CPF;
  • Certidão de casamento, se foi casado;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões negativas de débito.

Além disso, os herdeiros precisam apresentar RG ou CPF; certidão de casamento para os casados e certidão de nascimento, para os solteiros.

Documentos que comprovem a propriedade dos bens também são indispensáveis.

Lembre-se de procurar um bom advogado especialista, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e rápida.

Dr. Edilton Cardoso

Caso queira mais informações ou orientação sobre situações burocráticas entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

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