Após o divórcio de um casal com filhos, por lei, um dos genitores, sendo na maior parte das vezes, o pai, deve pagar pensão. Entretanto, muitas vezes o pagamento não ocorre na data estipulada, o que pode resultar em uma denuncia por pensão alimentícia atrasada.
Continue lendo e saiba como fazer uma denúncia por pensão atrasada.
Como fazer uma denuncia por pensão alimentícia atrasada?
Segundo o Art. 1.696. “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Em outras palavras, a pensão é o valor que deve ser pago pelo pai ou parente próximo, a fim de propiciar o bem-estar de um indivíduo que é incapaz de se sustentar.
Entretanto, muitas vezes o pagamento da pensão não ocorre, e nesses casos, o devedor poderá ser denunciado após um dia de atraso.
A seguir, confira as duas formas de denunciar um devedor.
- Pedido de penhora: Nesse processo, um dos bens do devedor será bloqueado, como por exemplo, um carro. Após o bloqueio, o valor de bem será usado para pagar a pensão;
- Prisão: O devedor será intimado a pagar o que deve, caso não pague em até três dias, será preso e só será solto se pagar os últimos três meses de pensão em atraso. Caso não pague, saíra após 90 dias, mas continuará devendo.
Para toda denúncia que desejar realizar, o primeiro passo é procurar um advogado especialista que possa te auxiliar durante todo o processo e te orientar sobre seus direitos e deveres.
A denúncia só pode ser feita se o acordo de pensão alimentícia tiver sido definido por um juiz. Acordos verbais entre os pais do alimentado não valem, ou seja, caso o alimentante não pague, a justiça não pode intervir.
Dr. Edilton Cardoso
Para mais informações ou orientação sobre pensão alimentícia atrasada, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780