Quando um casal que possui filhos menores de idade se divorciam, o correto é que uma das partes pague pensão. Entretanto, por falta de condições ou outros motivos, muitos faltam com as suas obrigações, o que pode fazer com que ocorra a prisão por pensão alimentícia.
Continue lendo e entenda em quais casos o pedido de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia pode ser feito.
Por que não pagar pensão pode levar à prisão por pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor que deve ser pago por um dos genitores aos filhos que não tem condições de se sustentar.
O valor deve ser suficiente para pagar a alimentação, saúde, roupas, estudos, transporte, lazer, entre outros.
A quantia é definida a partir das condições financeiras do pagador e das necessidades do alimentado.
Caso o responsável pela pensão não cumpra com as suas obrigações e não possua uma justificativa plausível, o outro responsável pelo menor poderá entrar com uma ação de prisão por pensão alimentícia.
O devedor poderá ficar preso por até três meses, e será preso novamente caso continue sem pagar o que deve.
Além disso, quem é preso por não pagar pensão alimentícia não possui direito a fiança. O indivíduo só poderá ser solto após pagar as três últimas prestações atrasadas.
Para ter êxito no processo de pensão alimentícia, o melhor a se fazer é procurar por um advogado especialista em pensão alimentícia, que possa te orientar e garantir todos os seus direitos e dos menores envolvidos ou maiores que estão matriculados em curso técnico ou universitário.
Dr. Edilton Cardoso
Caso queira mais informações ou orientação sobre prisão por pensão alimentícia, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780