Processo de usucapião

Quando um indivíduo abandona seu imóvel, é comum que outro tente tomar posse do local.  Entretanto, para tudo ser feito dentro da lei, é necessário dar início ao processo de usucapião.

Continue lendo e entenda mais sobre a lei de usucapião.

Quais são os requisitos para entrar com um processo de usucapião?

A ação de usucapião atua no reconhecimento de uma propriedade que um indivíduo utilizou por anos, sem que o antigo proprietário tenha demonstrado ser contra.

Segundo a lei 10.406  do Art. 1.238 presente no Código Civil  “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé”´.

O processo de usucapião não pode ser acionado por aqueles que não utilizaram o imóvel nos últimos anos ou por aqueles que foram empregados pelos verdadeiros proprietários e residem no local, como caseiros, por exemplo.

Os indivíduos que cumprem suas obrigações perante a lei e que mantém seus imóveis em bom estado, raramente sofrerão um processo de usucapião.

A seguir, confira alguns requisitos para entrar com a ação de usucapião:

  • O indivíduo deve morar ou utilizar o imóvel frequentemente;
  • Deve ter verdadeira intenção de posse;
  • Não é permitido solicitar a posse de um imóvel público;
  • Apresentar documentos como RG; comprovante de residência; comprovantes de pagamento do IPTU; matrícula do imóvel, entre outros.

No caso de usucapião ordinária, o indivíduo deve estar residindo há pelo menos 10 anos no imóvel. Na usucapião extraordinária, há pelo menos 15 anos.

Para ter sucesso no processo de usucapião, é ideal que encontrar bom advogado especializado que possa orientá-lo sobre seus direitos e deveres.

Dr. Edilton Cardoso

Caso queira mais informações ou orientação sobre processo de usucapião, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

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