Quando um indivíduo abandona um imóvel, corre o risco de perder de vez o local por consequência de uma ação de usucapião extrajudicial em cartório feita por outra pessoa que deseja residir no local e que o mesmo se torne de sua propriedade.
Continue lendo e entenda como funciona a usucapião extrajudicial.
Como entrar com uma ação de usucapião extrajudicial em cartório?
O primeiro passo para entrar com uma ação de usucapião, é procurar por um bom advogado especialista que possa te auxiliar durante todo o processo e orientá-lo sobre seus direitos e deveres. Além disso, ele poderá te acompanhar até o cartório de notas.
No Art. 1.240 do Código Civil consta que quem tem direito a entrar com uma ação de usucapião é: “Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Na usucapião extrajudicial, o imóvel pode ser adquirido sem a intromissão da justiça. O processo pode ser realizado por um Oficial de Registro de Imóveis.
Para conseguir entrar com uma ação de usucapião, é necessário que o possuidor tenha reais intenções de adquirir o imóvel e que esteja residindo no imóvel por pelo menos cinco anos.
A seguir, confira alguns dos documentos necessários para realizar a usucapião.
- Croqui da quadra;
- RG e CPF;
- Fotos do imóvel;
- Documentos que comprovem a posse;
- Certidões negativas;
- Carnês do IPTU;
- Ata notarial da posse;
- Planta;
- Justo título;
- Memorial descritivo.
O processo dura em torno de quatro meses.
As categorias de usucapião são: Usucapião ordinária; Usucapião extraordinária; Usucapião Rural; Usucapião Especial Urbana. Além destas, existem mais três, sendo elas a familiar, coletiva e indígena.
A presença de um advogado no processo de usucapião é obrigatória.
Dr. Edilton Cardoso
Para mais informações ou orientação sobre usucapião extrajudicial em cartório, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.
O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780