Usucapião judicial

Quando um indivíduo ocupa um imóvel que está abandonado, é normal que ele cogite entrar com uma ação de usucapião judicial.

Continue lendo e entenda quais são as etapas da usucapião judicial.

Como é feito o processo de usucapião judicial?

Para iniciar uma ação de usucapião judicial é necessário contratar um bom advogado especialista em Direito imobiliário. Ter o acompanhamento de um profissional traz mais confiança para o cliente e garante que ele conquiste todos os seus direitos.

No Brasil,  a usucapião teve início no século XX, com o Código Civil de 1916.

A usucapião judicial é feita com a avaliação de um juiz e é a melhor opção em situações que envolvam conflitos com outras pessoas, pois a extrajudicial só é feita quando não ocorrem conflitos com terceiros.

A seguir, confira todos os documentos necessários para esse processo.

  • Documento daqueles que estão interessados em adquirir o imóvel;
  • Comprovação da posse do imóvel;
  • Se tiver, o título da posse;
  • Planta do imóvel;
  • Memorial descritivo;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Esse processo, por meios judiciais dura cerca de três anos. É um processo demorado e burocrático, mas que possui resultados mais eficientes do que a usucapião extrajudicial.

Por outro lado, em situações que envolvam conflitos com outras pessoas, o melhor a se fazer é entrar com meios judiciais, pois a extrajudicial só é feita desde que não ocorram conflitos com terceiros.

Lembrando que, o processo judicial só pode ser realizado caso o verdadeiro proprietário do imóvel não tenha se manifestado contra.

Dr. Edilton Cardoso

Para mais informações ou orientação sobre usucapião judicial, usucapião extrajudicial, entre outros, entre em contato pelo número (11) 93147-1629.

O escritório Edilton Cardoso Sociedade de Advocacia é regularmente constituído perante a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, sob o número 20.780

 

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